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    [02/04/13]
    Sindicato vai sugerir criar banco de horas para os domésticos

    O Sindoméstica, que representa os domésticos da região metropolitana de São Paulo, prepara uma lista com mais de 50 tópicos sobre relações trabalhistas a serem discutidos com empregadores.

    Entre os itens, está a possibilidade de criação de banco de horas. "Após a promulgação da lei, hoje, vamos procurar vários sindicatos patronais", diz Camila Ferrari, assessora jurídica.

    O banco de horas funciona como uma moeda de troca para o empregado, segundo Frank Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados Associados.

    "Há categorias que aceitam o banco em troca do pagamento de convênio médico pelo patrão", afirma.

    Para o controle do banco de horas, uma das ideias é anotar a jornada em um caderno, com assinatura do patrão e do empregado. Outra opção, diz Ferrari, é instalar um relógio de ponto na residência.

    Para advogados consultados pela Folha, justamente a dificuldade do controle das horas é um dos entraves à implantação do banco.

    "Já será difícil controlar a jornada regular, quanto mais um banco de horas", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro.

    Outro empecilho, destaca Silva, é a representatividade dos sindicatos. Ela vai ser avaliada pelo Ministério do Trabalho antes de qualquer análise de acordo.

    "A situação na residência de cada empregador é tão particular que a ideia de um sindicato patronal, que represente a todos, fica um pouco artificial", afirma.

    Se aprovado, o acordo coletivo só tem vigência na área de atuação dos sindicatos.

    JORNADA

    Outro aspecto sensível em relação a um eventual banco de horas para o doméstico é o limite diário da jornada.

    Segundo especialistas, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fixa a realização de horas extras, mesmo com banco de horas, ao limite de duas por dia para quem tem jornada diária de oito horas.

    Mas exceções já foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho a partir de acordos de convenção coletiva, com respaldo de decisões do Tribunal Superior do Trabalho.

    Um exemplo é a jornada de funcionários da saúde: 12 horas de trabalho e folga nas 36 subsequentes. "Mas não creio que esse será o caso dos domésticos. Os profissionais da saúde têm um trabalho específico, de atendimento a emergências", diz Santos.

    O especialista diz ainda que, se houver um acordo entre os sindicatos aceito pelo Ministério do Trabalho, os empregados terão direito também a reajustes salariais segundo os valores estipulados em convenção coletiva.

    CAROLINA MATOS
    DE SÃO PAULO
    MARINA ESTARQUE
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
    PRISCILA MACHADO
    DO “AGORA”

    FONTE: FOLHA DE S. PAULO


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