[25/12/11]
Crise do CNJ reabre debate sobre falta de transparência da Justiça
A crise que abalou a cúpula do Judiciário nesta semana trouxe novamente à tona a discussão sobre a transparência da Justiça brasileira. O debate foi deflagrado na segunda-feira, quando dois ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões provisórias, esvaziaram os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
As liminares atenderam a pedidos feitos por três associações de juízes. Elas afirmam que o CNJ atuava de forma inconstitucional.
A polêmica é tão antiga quanto a própria criação do conselho, instalado em 2005 como órgão de controle externo do Poder Judiciário.
Ex-secretário de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault estava no cargo quando foi aprovada a criação do órgão. "O CNJ surgiu para investigar juízes de forma autônoma", diz. "A resistência à época foi grande, e agora ela renasce, talvez porque ele estivesse cumprindo o seu papel."
A primeira decisão contra o CNJ foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele avaliou que o órgão não pode tomar a iniciativa de investigar juízes antes das corregedorias locais.
Depois, seu colega Ricardo Lewandowski suspendeu apuração sobre a folha de pagamento de servidores do Judiciário em 22 tribunais. O CNJ averiguava movimentações financeiras atípicas.
As duas decisões foram concedidas em caráter provisório e poderão ser revistas no ano que vem, quando os ministros do Supremo se reunirem para julgar as ações que motivaram as liminares.
Na sexta-feira, as três principais associações de juízes do país pediram à Procuradoria-Geral da República que abra uma investigação sobre a conduta da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Para o cientista político Cláudio Gonçalves Couto, as decisões são "uma reação corporativa de uma instituição historicamente fechada e que está em descompasso com o resto da sociedade".
Couto diz que a forma como as liminares foram dadas -no último dia antes do recesso de fim de ano dos juízes- indica uma estratégia para resistir às pressões.
"Se olharmos bem, as prerrogativas do Judiciário vão sempre ao extremo, é um Poder que se percebe como diferente da sociedade", diz.
O ex-presidente do STF Carlos Velloso não vê problemas nas liminares. Ele diz que ambas estão em acordo com a lei e serão avaliadas pelo plenário do Supremo quando ele voltar do recesso.
Para Velloso, a decisão de Marco Aurélio concilia a autonomia dos tribunais com a atuação do CNJ, já que este continuaria agindo como espécie de instância recursal das corregedorias locais.
"Também não vejo prejuízo para as investigações, pois janeiro é um mês de férias nos tribunais superiores", diz.
Dalmo Dallari, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, discorda. Em sua opinião, a decisão de Marco Aurélio contraria o dispositivo constitucional que trata das atribuições do CNJ.
"É uma tentativa de esvaziar o conselho, mentalidade até corrente no Judiciário. Os juízes estavam acostumados com as corregedorias locais, que muitas vezes agiam de forma corporativa", diz.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins também contesta as liminares: "Admiro, respeito e reconheço a idoneidade dos ministros, mas as decisões foram equivocadas."
Martins lembra que, desde sua criação, o CNJ já teve outros três presidentes (todos ministros do Supremo) e dezenas de conselheiros. "Não é possível que todos tenham se enganado quanto à competência do órgão."
A cientista política Maria Tereza Sadek diz que as decisões desgastam o Judiciário, que termina o ano com a imagem arranhada.
Polêmica sobre auxílio começou há uma década
A polêmica sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes remonta ao ano 2000, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o adicional para encerrar uma greve do Poder Judiciário.
A decisão do Supremo veio na forma de uma liminar concedida num domingo pelo então ministro Nelson Jobim. Ela estendeu a todos os juízes, inclusive aposentados, um adicional salarial que na época variava de R$ 1.969 a R$ 3.000 por mês.
O benefício era concedido a deputados federais e senadores, que contam com auxílio-moradia ou têm direito a apartamento funcional porque passam parte da semana em Brasília, longe dos Estados em que moram.
Em 1992, os ministros do STF estenderam o benefício a si mesmos e o incorporaram aos próprios salários. Mais tarde, juízes do país inteiro passaram a reivindicar o auxílio, a título de equiparação.
Encerrada a greve, os Tribunais Regionais Federais de Recife e Porto Alegre passaram a exigir o pagamento retroativo do benefício, argumentando que todo o restante da magistratura ficou durante os anos 1990 sem equiparação com o STF.
A decisão de Jobim em 2000 foi tomada com base em pedido da Ajufe (Associação de Juízes Federais), que, assim como hoje, pedia aumento salarial para a categoria.
Em março de 2008, uma medida administrativa do Conselho da Justiça Federal concedeu o pagamento retroativo, estabelecendo o período de setembro de 1994 a dezembro de 1997 para a contabilização do benefício.
A medida era extensível aos aposentados que estivessem em atividade na ocasião e a pensionistas. Foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e passou a ser aplicada até mesmo para juízes classistas, categoria extinta no final de 1999.
Só para os juízes trabalhistas, a União teria de arcar com mais de R$ 1 bilhão para fazer jus ao benefício.
Esses pagamentos chamaram a atenção da corregedoria do CNJ, que diz não questionar o direito dos juízes a esse dinheiro, mas sim a forma como os valores foram repassados pelos tribunais.
Segundo informações do conselho, tribunais pagaram o benefício sem critério, para alguns juízes em parcela única. No caso de São Paulo, por exemplo, também não ficou claro o índice de correção monetária usado em alguns casos. Alguns desembargadores chegaram a receber até R$ 1 milhão de uma vez.
UIRÁ MACHADO
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo
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