[20/12/11]
Justiça derruba mandado de segurança contra Defensoria
A Justiça Federal julgou improcedente o mandado de segurança movido pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Defensoria Pública de São Paulo em julho de 2008. A sentença do juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Cível, não acatou os argumentos da OAB de que teria direito a exclusividade em um convênio de assistência judiciária com a Defensoria.
A ação é mais um capítulo no embate entre as duas entidades, que tem como ponto crucial a disputa pela gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), hoje controlado pela Defensoria. Há uma semana, um grande número de entidades ligadas à Defensoria e sindicatos de advogados compareceu a Assembleia Legislativa do Estado para se manifestar contra o projeto de lei 65/2011, de autoria do deputado estadual Campos Machado (PTB-SP), que visa a transferir a gestão do FAJ para a Secretaria de Justiça, conforme deseja a OAB.
O imbróglio se iniciou em 2008, quando a direção da OAB -SP exigiu um aumento da tabela de honorários do convênio firmado entre as instituições - a Defensoria, com seus 500 profissionais, não consegue atender toda a demanda do Estado, então contrata advogados privados para a assistência jurídica a pessoas carentes. O pagamento é feito com recursos do FAJ.
A Defensoria Pública não aceitou alterar o valor vigente e passou a cadastrar advogados diretamente em seu portal na internet. Isso motivou a OAB a ajuizar perante a Justiça Federal um mandado de segurança, no qual alegava que a celebração do convênio entre as duas entidades era obrigatória. Com a decisão anunciada ontem, a vigência do convênio deixa de ser compulsória.
A Defensoria Pública diz que a decisão não cria risco para a prestação de assistência jurídica à população, pois está disposta a manter o convênio, desde que nos termos atualmente vigentes. Hoje, o FAJ representa 90% do orçamento da Defensoria estadual. O projeto seria, argumentam os defensores públicos, um golpe de morte na instituição, já sucateada, além de ser considerado inconstitucional.
O argumento dos favoráveis ao projeto é que os honorários são pagos com grande atraso e os recursos seriam melhor geridos por uma secretaria de Estado. O PL é apoiado pelo presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio D'Urso, pré-candidato do PTB à Prefeitura de São Paulo. Por conta da celeuma, sua discussão foi adiada para fevereiro.
Vandson Lima - De São Paulo
Fonte: VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA
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