[12/09/11]
Calçada danificada terá multa de R$ 300/metro
O espaço para o pedestre nas calçadas vai aumentar em São Paulo. O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) sancionou ontem lei que prevê área mínima de 1,20 metro nos passeios públicos da cidade - anteriormente, a área era de 90 centímetros. O valor da multa para quem mantiver passeios irregulares também sobe: o proprietário passará a pagar R$ 300 por metro linear de calçada danificada. Antes, a multa não ultrapassava R$ 510, mesmo que grandes áreas apresentassem problemas.
'A lei não pegava antes porque o valor era baixo. Agora, uma calçada de 5 metros com problemas, o que é relativamente comum na cidade toda, causará multa de R$ 1.500 para o proprietário. Vai mexer no bolso', disse o vereador Domingos Dissei (DEM), autor do projeto de lei. 'Vamos melhorar a locomoção de cadeirantes na cidade.'
Outra novidade da legislação é que não apenas o proprietário será notificado sobre as multas: o auto de infração será encaminhado também para os locatários dos estabelecimentos com calçada problemática. 'Facilitará a aplicação de multa. Será outra forma de pressão para o proprietário consertar os passeios', afirmou Dissei. Infratores terão 30 dias para regularizar a situação, segundo a legislação.
A criação de um 'Disque-Calçada' também estava prevista na lei - este foi o único ponto modificado por Kassab. Segundo a Prefeitura, a possibilidade de reclamação será incluída no serviço 156 e não haverá serviço específico para reclamações relativas a calçadas.
A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da Cidade e tem prazo de 120 dias para regulamentação.
Gerente. A Prefeitura também criou ontem um grupo específico para cuidar da fiscalização das calçadas da cidade. O coordenador da equipe será o engenheiro Amauri Pastorello, ex-subprefeito da Sé. As calçadas das regiões da Sé, no centro, Pinheiros, zona oeste, Vila Mariana e Ipiranga, zona sul, por serem mais movimentadas, serão as primeiras a passar por vistoria de fiscais das subprefeituras.
Multa na hora
A nova lei prevê que os fiscais das subprefeituras multem proprietários infratores no momento em que for flagrada a irregularidade. Pela lei anterior, a punição era enviada em 30 dias.
Vitor Hugo Brandalise
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 10.9.2011
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19/09/11 -
Na Justiça por um transplante
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João Antônio, de 2 anos, Ana Beatriz, de 6, e Rafaella, de 26, não são paulistanos, mas se mudaram para São Paulo pelo mesmo motivo: os três foram diagnosticados com leucemia e, apesar de terem plano de saúde, precisaram recorrer à Justiça para serem transplantados no Hospital Sírio-Libanês, considerado de excelência na área.
As histórias dos três se cruzaram ao acaso e envolvem meses de ansiedade, ...
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05/09/11 -
AASP, OAB-SP e IASP demonstram equívocos da chamada “PEC dos Recursos”
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As entidades representativas da advocacia paulista, AASP, OAB-SP e IASP, deliberaram manifestar a sua contrariedade com relação a Proposta de Emenda à Constituição nº 15/2011, a chamada “PEC dos Recursos”, e enviaram ofício aos líderes dos partidos no Senado, ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado e ao Relator da PEC, Senador Aloysio Nunes Ferreira, com o parecer ...
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