[03/12/10]
Fator previdenciário é inconstitucional, diz juiz
O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS.
O fator previdenciário foi criado em 1999 com o intuito de inibir aposentadorias precoces. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta e maior a expectativa de vida do brasileiro, menor o valor inicial do benefício por conta do fator.
Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.
O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício – que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição – e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.
Marcus argumentou que, “somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si”.
A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário.
A decisão vale apenas para esse segurado e cabe recurso do INSS.
Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
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