[03/11/10]
TJ-SP garante contrato de distribuição
Uma empresa de informática de São Paulo obteve liminar que garante o restabelecimento provisório de um contrato de distribuição de software, rescindido de forma unilateral por um fabricante finlandês. O acordo estará em vigência até decisão arbitral da Câmara Central de Comércio da Finlândia. A liminar foi concedida pelo desembargador Testa Marchi, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Com a decisão favorável, a empresa poderá prosseguir com o fornecimento para todo o país de produtos e serviços da fabricante finlandesa de soluções de segurança para a internet. O desembargador Testa Marchi entendeu que, apesar de haver no contrato uma cláusula arbitral, "nem por isso a Justiça comum está impedida de analisar medidas assecuratórias, enquanto não se instala o juízo arbitral".
Para o magistrado, deve ser preservado "possível direito da demandante, até que o tema controvertido venha a ser examinado com profundidade e à luz da prova a ser produzida no processo principal ou quando da instauração do juízo arbitral, que poderá manter, alterar ou revogar esta medida". Ele levou em consideração ainda o fato de a empresa prestar suporte para pequenas, médias e grandes empresas, "que não poderão ficar ao desabrigo pela ruptura da comercialização dos produtos."
O contrato de distribuição - com prazo indeterminado - foi firmado há cerca de seis anos. A empresa brasileira alega na Justiça que o acordo foi desfeito de maneira irregular e sem maiores formalidades. Além do restabelecimento do acordo, segundo o advogado Marcelo Inglez de Souza, do escritório Demarest e Almeida Advogados, que defende o autor, pretendia-se impedir o fabricante de trabalhar com qualquer outro distribuidor no Brasil. O desembargador preferiu, no entanto, não entrar no mérito da questão. "Fica por conta e risco da parte contrária, que estará sujeita a uma eventual reparação de danos", diz o advogado.
Arthur Rosa - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
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