[23/12/15]
AASP solicita ao TJSP restabelecimento imediato do serviço de protocolo eletrônico de petições em 1ª e 2ª instâncias e juizados especiais
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, e os diretores Renato José Cury (segundo secretário) e Marcelo Vieira von Adamek (primeiro tesoureiro) estiveram nesta terça-feira, 22/12, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para protocolar ofício encaminhado ao presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, solicitando urgente intervenção para que seja restabelecido o serviço de protocolo eletrônico de petições em primeira e segunda instâncias e juizados especiais.
A AASP tomou conhecimento na data de ontem, 21/12, por meio de notícia e aviso divulgados no sítio eletrônico do TJ, de que, à vista do período de recesso forense, o sistema de processo eletrônico ficará indisponível, ou fora do ar, de 20/12/2015 a 6/01/2016 e, portanto, durante esse período simplesmente não será possível aos advogados providenciarem o protocolo de petições eletrônicas - ou, de acordo com os termos do aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação, “durante o recesso forense de final de ano (20/12/2015 a 06/01/2016) [sic], o cadastro de pedido de certidão pela internet, os serviços de peticionamento eletrônico de processos de primeiro e segundo graus e colégios recursais, e as integrações com os convênios (MP, Defensoria, Procuradoria Geral do Estado de Prefeituras) que são realizados por Web Service estarão indisponíveis”.
A Associação entende que o puro e simples desligamento do serviço de peticionamento eletrônico, em que pese o recesso forense, é medida extrema que simplesmente não se justifica, pois faticamente cria obstáculo judicial absoluto ao mero ato de protocolo de petições e, por esse modo, sujeita as partes a prejuízos de monta – ainda quando exista, é certo, um restrito serviço de plantão judicial para atendimento de situações específicas e para o qual não possa simplesmente ser direcionados todos os casos de protocolo que as partes e os advogados queiram legitimamente realizar durante o recesso (em que, muitas vezes, a “urgência” não reside na medida pleiteada, mas no simples ato de protocolo em si).
Por tais razões, os diretores da AASP estiveram no gabinete da presidência do tribunal e protocolaram com juízes assessores ofício no qual pedem o restabelecimento do serviço de protocolo eletrônico de petições em primeira e segunda instâncias e juizados especiais – sem prejuízo de divulgar na respectiva página de protocolo, se assim se lhe afigurar pertinente, a advertência de que ações e petições urgentes deverão ser levadas à análise do plantão judiciário, sob pena de não serem processadas no período. Com isso, estar-se-á, de um lado, preservando o direito da parte ao protocolo e, de outro, ressalvando o funcionamento e as regras do plantão judiciário.
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